O GOVERNO PROVISÓRIO DE VARGAS
O novo governo, chefiado por
Getúlio Vargas, buscou conciliar os interesses oligárquicos com as novas
propostas defendidas pela Aliança Liberal. A ação política inicial mostrou-se
centralizadora, já que foram substituídos os governadores dos estados por
interventores nomeados pelo presidente. Apenas o estado de Minas Gerais foi
poupado da arbitrariedade federal. Os novos governadores eram escolhidos, em
grande parte, do grupo de tenentes que havia articulado o projeto da Revolução
de 1930.
O Legislativo também foi atingido
pelas novas determinações, sendo fechadas todas as Câmaras de Vereadores e
dissolvidas todas as Assembleias Legislativas, inclusive a Federal. Nota-se que
o Governo Provisório de Vargas atacou a ordem liberal e o forte federalismo,
predominantes durante a República Oligárquica.
Quanto ao rumo econômico e social
do país, o Governo Provisório manteve a prática de valorização do café,
destruindo parcela dos estoques reguladores. Até 1944, o governo de Vargas
eliminou 78,2 milhões de sacas, chegando a utilizar o produto como combustível
para ferrovias. A fragilidade dos cafeicultores, provocada pela crise, deixava
para trás a sua gigantesca importância histórica e demonstrava a perda da sua hegemonia
político-econômica.
Apesar da proteção ao setor
cafeeiro, o governo buscou criar condições para que o país construísse um
parque industrial mais autônomo e forte. A aproximação do proletariado urbano
ficou por conta da elaboração de uma legislação trabalhista que garantia
repouso semanal remunerado, jornada de oito horas de trabalho e direito à
aposentadoria. A criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio,
chefiado por Lindolfo Collor, foi fundamental para as reformas apresentadas.
Lindolfo Collor havia sido
anteriormente articulador de destaque da Aliança Liberal e, ao longo da atuação
nessa pasta ministerial, alterou profundamente o tratamento concedido à questão
social no Brasil, voltando-se, em especial, para a regulamentação da situação
do trabalhador e para o reconhecimento das entidades sindicais como agentes de
representação e conciliação. A formulação do novo Código Eleitoral, em
fevereiro de 1932, também representou uma forte mudança quando comparada com a
legislação da fase anterior, visto que foram instituídos o voto secreto e o
voto feminino, alargando a capacidade de participação política da população.
O Brasil passava a ser o segundo
país da América Latina a incluir a mulher no processo eleitoral, sendo
precedido apenas pelo Equador (1929). Em âmbito mundial, o Brasil se mostrou
pioneiro frente a muitos países de destaque, como França (1944), Itália (1946)
e Portugal (1974). O Código Eleitoral de 1932 também buscava evitar as fraudes
típicas da República Velha por meio da introdução de fotografia no título
eleitoral, além da criação da Justiça Eleitoral, que ficou com a
responsabilidade de organizar o alistamento, as eleições, a apuração dos votos
e o reconhecimento e a proclamação dos eleitos.
Colocava-se em prática, por meio da
aprovação do novo Código Eleitoral, uma das propostas anteriormente defendidas
pela Aliança Liberal, que dizia respeito às possibilidades de moralização da
vida política brasileira, em especial, o processo eleitoral. Apesar das
conquistas obtidas pelo novo regime, alguns setores mantinham firme a luta de
oposição, destacando-se o PRP, alijado do poder e disposto a realizar qualquer
ação que garantisse novamente o controle da política nacional.
A indisposição de São Paulo com
Vargas manifestou-se ainda nos primeiros meses do Governo Provisório, quando
foi escolhido um interventor federal para o estado. A escolha de João Alberto,
tenente pernambucano, foi tão desastrosa para a relação entre o Governo Federal
e o estado de São Paulo, que Vargas voltou atrás e modificou a nomeação do
governador, repetindo a substituição em outras oportunidades, o que culminou na
escolha de um civil paulista, Pedro de Toledo, em março de 1932, que poderia
aplacar o ódio da Frente Única Paulista.
Essa nova força política fora criada
em fevereiro de 1932 e representava a união do PRP com o PD na luta contra
Getúlio. É importante lembrar que o Partido Democrático havia apoiado Vargas e
a Aliança Liberal nas eleições de 1930. A mudança de postura frente a Vargas
pode ser explicada pela pressão dos cafeicultores paulistas, ainda dotados de
grande força política, e pelos traços autoritários do Governo Vargas, o que
contradizia a ideologia liberal do PD.
A mudança do governador paulista
não foi su ciente para eliminar o ímpeto opositor do estado. Vários movimentos
eclodiam contra o novo Governo Federal durante o primeiro semestre de 1932. A
bandeira reivindicatória ficava por conta da ausência de uma Constituição,
visto que Getúlio havia anulado a Carta de 1891. A morte de quatro estudantes
em manifestações contra o governo fez acelerar o levante contra as forças
federais, originando o movimento MMDC, sigla que designava o nome dos quatro
jovens assassinados (Miragaia, Martins, Dráusio e Camargo).
Em 9 de julho de 1932, a
Revolução Constitucionalista de São Paulo eclodia. Desejosos de retomar o
controle do país, os paulistas imaginavam que teriam o apoio de outros estados,
fato não concretizado. Contando apenas com o apoio de parte do Mato Grosso, o
estado de São Paulo enfrentou as tropas governamentais que não aderiram ao
protesto. A mobilização de aproximadamente 100 000 soldados deixou clara a
dimensão da guerra civil ocorrida no país.
Em 9 de julho de 1932, a
Revolução Constitucionalista de São Paulo eclodia. Desejosos de retomar o controle
do país, os paulistas imaginavam que teriam o apoio de outros estados, fato não
concretizado. Contando apenas com o apoio de parte do Mato Grosso, o estado de
São Paulo enfrentou as tropas governamentais que não aderiram ao protesto. A
mobilização de aproximadamente 100 000 soldados deixou clara a dimensão da
guerra civil ocorrida no país.
A Revolução, após cerca de três
meses de luta, foi fracassada, porém, a m de reduzir a oposição de São Paulo,
fundamental para a governabilidade do país, o governo de Vargas confirmou o
pleito para a escolha da Assembleia Constituinte, que criaria a nova
Constituição brasileira. O regime caminhava para a legalidade.
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