Direito Divino dos Reis
O Direito Divino dos Reis foi uma
doutrina política comum durante a Idade Moderna. A ligação entre religião e
política tem origem juntamente com as primeiras organizações sociais
conhecidas. Desde quando os indivíduos passaram a se organizar, o argumento
religioso esteve presente para validar determinados aspectos de suas
respectivas culturas.
O período histórico que comumente
denominamos de História Antiga viu nascer o cristianismo. Naquela época, o
Império Romano professava o paganismo. O culto a vários deuses perdeu lugar
para o culto a um único Deus, como característica do cristianismo. Todavia, o
poderio da religião cristã se ampliou consideravelmente durante a Idade Média.
Neste período, a sociedade passou a ser guiada pelos preceitos determinados
pela Igreja Católica, até então, única forma de expressão do cristianismo.
É também na Idade Média, na fase
de transição para Idade Moderna, que começa a se estruturar uma nova forma de
organização política. Começam a surgir os Estados Nacionais, representando a
união dos reinos de uma mesma cultura. Esse Estado Nacional centraliza o seu
comando na figura de um único indivíduo, o rei.
A figura do rei já era presente
na Idade Média, entretanto nesse momento da história havia uma fragmentação do
poder dos reis, pois eram vários os reinos. A Idade Moderna viu a consolidação
de vários reinos sob um único Estado Nacional e a consequente fortificação da
imagem do rei, o soberano.
No chamado Antigo Regime, a
sociedade era estratificada. No topo estava o soberano rei, seguido pelo clero,
a nobreza e o povo. Como o rei e o clero dispunham de forte poderio e
influência sobre a população, era preciso uma boa ligação entre ambos.
Especialmente a religiosidade era elemento muito influente na época, todas as
ações da sociedade se pautavam pelos dogmas religiosos cristãos, no caso da
Europa Ocidental.
O Estado Nacional tinha ainda o
adjetivo de Absolutista. Nessa nova organização política, o rei era o soberano,
dotado de poderes absolutos e concedidos por Deus. Acreditava-se que aquele que
reinava tinha o merecimento por ter sido assim coroado por Deus. Desse modo, o
Direito Divino dos Reis garantia a legitimidade e soberania do monarca no
Estado Nacional. A crença era de que não os súditos ou qualquer outra
autoridade concederia ao rei o direito de governar, mas seria a vontade do
próprio Deus.
O Direito Divino dos Reis
concedia aos monarcas grandes poderes no governo do Estado Nacional, mas não se
tratava de uma teoria política prática, e sim um aglomerado de idéias e
crenças. Por ser indicado por Deus, qualquer tentativa de depor o monarca seria
tratada como contestação à vontade de Deus, fato que a sociedade da época ainda
tinha muito medo de questionar.
Com as seguintes unificações dos
Estados Nacionais Modernos, o Direito Divino dos Reis esteve cada vez mais
presente nas sociedades do século XVII. Muitos pensadores foram adeptos de tal
teoria, onde se pode destacar Jean Bodin e Jacques Bossuet. Por outro lado,
alguns monarcas representaram bem o poder que possuíam em consequência do
Direito Divino dos Reis, como é o caso de Luís XIV, rei da França.
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