REGÊNCIA TRINA PERMANENTE

REGÊNCIA TRINA PERMANENTE (1931 - 1935)

 A Regência Trina Permanente era composta do brigadeiro Francisco de Lima e Silva e dos deputados João Bráulio Munis e José da Costa Carvalho e foi eleita pela Assembleia Geral, convocada para a escolha dos regentes e para estabelecer os rumos políticos da nação. Apesar da presença dos três regentes, o destaque administrativo ficou por conta do ministro da Justiça, padre Diogo Antônio Feijó, defensor de um Poder Executivo forte e independente. Sua postura se refletiu nos vários conflitos entre ele e a Assembleia Geral.

A vontade política de padre Feijó era deter um poder centralizado para manter a ordem no país, haja vista a instabilidade política do período. O cenário conturbado do início da Regência pode ser primeiramente identificado pelas distinções dos projetos defendidos após a abdicação de D. Pedro I, o que estimulava o confronto entre os interesses em jogo. O exemplo dessa diversidade política foi a substituição do modelo partidário anterior, português e brasileiro, por um modelo regencial caracterizado pela existência de três partidos.

• Restauradores ou caramurus: defensores do poder do imperador conforme as determinações presentes na Constituição de 1824. Para atingir seu objetivo, desejavam o retorno de Pedro I ao Brasil. O sonho dos restauradores foi interrompido em 1834, quando o primeiro imperador brasileiro faleceu. Os membros dessa agremiação originavam-se dos setores burocratas e dos comerciantes portugueses, que acreditavam que um governo conduzido por um líder lusitano se encarregaria de manter os cargos e os privilégios de cada grupo, respectivamente. A origem política dos restauradores é o antigo Partido Português.

• Liberais moderados ou chimangos: buscavam estabelecer reformas que aproximassem o Império Brasileiro de uma estrutura federalista que viesse garantir uma relativa autonomia das províncias. Porém, essa ideia não excluía o regime monárquico, já que os moderados aceitavam a existência do imperador, mas lutavam por uma maior divisão dos poderes e, consequentemente, por uma organização política com um maior grau de descentralização.

Os principais atuantes desse partido eram originários do antigo Partido Brasileiro, entre os quais se destacavam os proprietários escravocratas do Sudeste, responsáveis pelo abastecimento da Corte carioca, garantindo uma maior influência dessa região na política brasileira. Como o próprio nome indica, os membros desse partido não estavam dispostos a investir em um projeto de grandes rupturas e transformações da sociedade brasileira.

• Liberais exaltados, farroupilhas ou jurujubas: partilhavam de vários projetos para o Brasil, variando da redução do poder real até a sua total extinção. Essa diversidade era reflexo de uma composição heterogênea, social e economicamente, visto que estavam presentes desde setores exportadores de vários gêneros agrícolas tropicais a grupos urbanos, como jornalistas, profissionais liberais e funcionários públicos.

Projetavam transformações mais concretas para a nação, como a implantação de um sistema político mais democrático e liberal. Eram defensores do federalismo e da descentralização administrativa, exemplificada no desejo da abolição do Poder Moderador, do Senado Vitalício e do Conselho de Estado. Alguns dos seus membros mais radicais chegavam a desafiar a autoridade imperial, sugerindo a implantação de uma República e o m da escravidão.

A diversidade de projetos, somada à ausência da autoridade monárquica, foi responsável pela criação de um quadro de instabilidade que dominou as relações políticas e sociais no Brasil. Como o compromisso das Forças Armadas frente aos interesses dos regentes era sempre carregado de dúvida, padre Feijó propôs a criação de uma força militar que pudesse servir de instrumento contra as insurgências políticas e sociais existentes no período. Essa força militar ficou conhecida como Guarda Nacional.

Composta de cidadãos de alta renda, a nova tropa, formada em 18 de agosto de 1831, mostrou-se um considerável instrumento repressor. Dando o título honorário de coronel para parte dos fazendeiros, estes assumiam o controle de milícias regionais, representando a força governamental disposta a abafar revoltas. Nota-se, que graças à Guarda Nacional, criou-se o costume de chamar os fazendeiros de “coronéis”. A Guarda Nacional foi responsável por um certo enfraquecimento do Exército brasileiro, pois aqueles que participassem da nova força seriam dispensados dos compromissos com as tropas nacionais.

Essa Guarda cumpriu um importante papel controlador e, ao mesmo tempo, indicador do excessivo poder das elites nacionais e da tendência de descentralização da época. Pode-se dizer que a criação da Guarda Nacional e sua prática cotidiana simbolizaram a transferência da função policial do Estado para os detentores do poder local, ou seja, a migração da função repressora pública para setores privados. Sua extinção só ocorreu na Primeira República, em 1918.

Durante a Regência Trina Permanente, foram realizadas algumas mudanças no Código Criminal do país. Até o processo de Independência, nossa legislação penal era orientada pelas ordens portuguesas, visto que a colônia submetia-se às determinações metropolitanas. Porém, após a Constituição de 1824, foi elaborado pelo político Bernardo Pereira de Vasconcelos o Código Criminal (1830), modificado em 1832 pelo governo regencial.

Conhecida como Código de Processo Criminal, a nova legislação apresentava como novidade o alargamento do poder entregue aos juízes de paz, eleitos nas localidades para o exercício do papel policial e judiciário, o que permitiu maior influência da elite agrária sobre as questões jurídicas locais. O novo código também determinou a criação de um júri, que seria responsável por julgar crimes, e do habeas corpus, instrumento jurídico que impede prisões arbitrárias.

Apesar dessa legislação descentralizadora, o ministro Feijó exigiu que a Assembleia ampliasse seu poder, ameaçando os deputados através da Guarda Municipal, que cercou a câmara. Porém, viu seu plano fracassar, pois, mesmo sob ameaça, os deputados não estavam dispostos a lhe conceder poder absoluto. O insucesso do golpe levou Feijó a renunciar ao cargo de ministro da Justiça.

A nova situação política gerada pela saída de Feijó possibilitou um consenso entre moderados e exaltados quanto à necessidade de se empreender uma reforma liberal que ampliasse a autonomia das províncias e garantisse uma experiência próxima do ideal republicano. Sendo assim, foram instauradas algumas mudanças na Constituição de 1824, que foram classificadas como Ato Adicional de 1834.

O projeto descentralizador seria a direção política a ser seguida pela nova lei. Como o maior símbolo do poder central era o Poder Moderador, este foi suspenso durante o regime regencial, junto com o Conselho de Estado, principal instrumento consultivo do monarca. Visando fortalecer o poder local, o Ato Adicional criou as Assembleias Legislativas Provinciais, que poderiam nomear funcionários e legislar quanto à questão tributária, rompendo com o controle econômico exercido pelo governo imperial. Quanto ao formato político, optou-se pela criação da Regência Una. Apesar de o comando regencial ser exercido por uma só pessoa, a medida apresentou um ato descentralizador, visto que o regente seria escolhido por um pleito que incluía os eleitores provinciais.

O Ato Adicional atendeu aos interesses de exaltados e moderados através da criação de um clima de maior pacificação política, mediante a liberalização da vida política brasileira. Porém, após a instauração da Regência Una, iniciou-se um conjunto de revoltas regionais que levaria a elite brasileira a afastar-se da postura liberal, para voltar a impor medidas conservadoras, evitando, assim, os distúrbios locais e a ampliação das reformas democráticas, tão desagradáveis para a elite. No ano de 1835, enfrentando difícil eleição indireta, padre Feijó retornou à política brasileira, eleito para chegar a primeira Regência Una.

 

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