REGÊNCIA TRINA PERMANENTE (1931 -
1935)
A Regência Trina Permanente era composta do
brigadeiro Francisco de Lima e Silva e dos deputados João Bráulio Munis e José
da Costa Carvalho e foi eleita pela Assembleia Geral, convocada para a escolha
dos regentes e para estabelecer os rumos políticos da nação. Apesar da presença
dos três regentes, o destaque administrativo ficou por conta do ministro da
Justiça, padre Diogo Antônio Feijó, defensor de um Poder Executivo forte e
independente. Sua postura se refletiu nos vários conflitos entre ele e a Assembleia
Geral.
A vontade política de padre Feijó
era deter um poder centralizado para manter a ordem no país, haja vista a
instabilidade política do período. O cenário conturbado do início da Regência
pode ser primeiramente identificado pelas distinções dos projetos defendidos
após a abdicação de D. Pedro I, o que estimulava o confronto entre os
interesses em jogo. O exemplo dessa diversidade política foi a substituição do
modelo partidário anterior, português e brasileiro, por um modelo regencial
caracterizado pela existência de três partidos.
• Restauradores ou caramurus:
defensores do poder do imperador conforme as determinações presentes na
Constituição de 1824. Para atingir seu objetivo, desejavam o retorno de Pedro I
ao Brasil. O sonho dos restauradores foi interrompido em 1834, quando o
primeiro imperador brasileiro faleceu. Os membros dessa agremiação
originavam-se dos setores burocratas e dos comerciantes portugueses, que
acreditavam que um governo conduzido por um líder lusitano se encarregaria de manter
os cargos e os privilégios de cada grupo, respectivamente. A origem política
dos restauradores é o antigo Partido Português.
• Liberais moderados ou
chimangos: buscavam estabelecer reformas que aproximassem o Império Brasileiro
de uma estrutura federalista que viesse garantir uma relativa autonomia das
províncias. Porém, essa ideia não excluía o regime monárquico, já que os
moderados aceitavam a existência do imperador, mas lutavam por uma maior
divisão dos poderes e, consequentemente, por uma organização política com um
maior grau de descentralização.
Os principais atuantes desse
partido eram originários do antigo Partido Brasileiro, entre os quais se
destacavam os proprietários escravocratas do Sudeste, responsáveis pelo
abastecimento da Corte carioca, garantindo uma maior influência dessa região na
política brasileira. Como o próprio nome indica, os membros desse partido não
estavam dispostos a investir em um projeto de grandes rupturas e transformações
da sociedade brasileira.
• Liberais exaltados, farroupilhas
ou jurujubas: partilhavam de vários projetos para o Brasil, variando da redução
do poder real até a sua total extinção. Essa diversidade era reflexo de uma
composição heterogênea, social e economicamente, visto que estavam presentes
desde setores exportadores de vários gêneros agrícolas tropicais a grupos
urbanos, como jornalistas, profissionais liberais e funcionários públicos.
Projetavam transformações mais
concretas para a nação, como a implantação de um sistema político mais
democrático e liberal. Eram defensores do federalismo e da descentralização
administrativa, exemplificada no desejo da abolição do Poder Moderador, do
Senado Vitalício e do Conselho de Estado. Alguns dos seus membros mais radicais
chegavam a desafiar a autoridade imperial, sugerindo a implantação de uma
República e o m da escravidão.
A diversidade de projetos, somada
à ausência da autoridade monárquica, foi responsável pela criação de um quadro
de instabilidade que dominou as relações políticas e sociais no Brasil. Como o
compromisso das Forças Armadas frente aos interesses dos regentes era sempre
carregado de dúvida, padre Feijó propôs a criação de uma força militar que
pudesse servir de instrumento contra as insurgências políticas e sociais
existentes no período. Essa força militar ficou conhecida como Guarda Nacional.
Composta de cidadãos de alta
renda, a nova tropa, formada em 18 de agosto de 1831, mostrou-se um
considerável instrumento repressor. Dando o título honorário de coronel para
parte dos fazendeiros, estes assumiam o controle de milícias regionais,
representando a força governamental disposta a abafar revoltas. Nota-se, que
graças à Guarda Nacional, criou-se o costume de chamar os fazendeiros de
“coronéis”. A Guarda Nacional foi responsável por um certo enfraquecimento do
Exército brasileiro, pois aqueles que participassem da nova força seriam
dispensados dos compromissos com as tropas nacionais.
Essa Guarda cumpriu um importante
papel controlador e, ao mesmo tempo, indicador do excessivo poder das elites
nacionais e da tendência de descentralização da época. Pode-se dizer que a
criação da Guarda Nacional e sua prática cotidiana simbolizaram a transferência
da função policial do Estado para os detentores do poder local, ou seja, a
migração da função repressora pública para setores privados. Sua extinção só
ocorreu na Primeira República, em 1918.
Durante a Regência Trina
Permanente, foram realizadas algumas mudanças no Código Criminal do país. Até o
processo de Independência, nossa legislação penal era orientada pelas ordens
portuguesas, visto que a colônia submetia-se às determinações metropolitanas.
Porém, após a Constituição de 1824, foi elaborado pelo político Bernardo
Pereira de Vasconcelos o Código Criminal (1830), modificado em 1832 pelo
governo regencial.
Conhecida como Código de Processo
Criminal, a nova legislação apresentava como novidade o alargamento do poder
entregue aos juízes de paz, eleitos nas localidades para o exercício do papel
policial e judiciário, o que permitiu maior influência da elite agrária sobre
as questões jurídicas locais. O novo código também determinou a criação de um
júri, que seria responsável por julgar crimes, e do habeas corpus, instrumento
jurídico que impede prisões arbitrárias.
Apesar dessa legislação
descentralizadora, o ministro Feijó exigiu que a Assembleia ampliasse seu
poder, ameaçando os deputados através da Guarda Municipal, que cercou a câmara.
Porém, viu seu plano fracassar, pois, mesmo sob ameaça, os deputados não
estavam dispostos a lhe conceder poder absoluto. O insucesso do golpe levou
Feijó a renunciar ao cargo de ministro da Justiça.
A nova situação política gerada
pela saída de Feijó possibilitou um consenso entre moderados e exaltados quanto
à necessidade de se empreender uma reforma liberal que ampliasse a autonomia
das províncias e garantisse uma experiência próxima do ideal republicano. Sendo
assim, foram instauradas algumas mudanças na Constituição de 1824, que foram
classificadas como Ato Adicional de 1834.
O projeto descentralizador seria
a direção política a ser seguida pela nova lei. Como o maior símbolo do poder
central era o Poder Moderador, este foi suspenso durante o regime regencial,
junto com o Conselho de Estado, principal instrumento consultivo do monarca.
Visando fortalecer o poder local, o Ato Adicional criou as Assembleias
Legislativas Provinciais, que poderiam nomear funcionários e legislar quanto à
questão tributária, rompendo com o controle econômico exercido pelo governo
imperial. Quanto ao formato político, optou-se pela criação da Regência Una.
Apesar de o comando regencial ser exercido por uma só pessoa, a medida
apresentou um ato descentralizador, visto que o regente seria escolhido por um
pleito que incluía os eleitores provinciais.
O Ato Adicional atendeu aos
interesses de exaltados e moderados através da criação de um clima de maior
pacificação política, mediante a liberalização da vida política brasileira.
Porém, após a instauração da Regência Una, iniciou-se um conjunto de revoltas
regionais que levaria a elite brasileira a afastar-se da postura liberal, para
voltar a impor medidas conservadoras, evitando, assim, os distúrbios locais e a
ampliação das reformas democráticas, tão desagradáveis para a elite. No ano de
1835, enfrentando difícil eleição indireta, padre Feijó retornou à política
brasileira, eleito para chegar a primeira Regência Una.
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