O PODER ABSOLUTO: DIREITO DIVINO
DOS REIS
As teorias do direito divino dos
reis, que tiveram sua origem no Período Medieval, atingiram o seu apogeu no
século XVII nos países católicos da Europa. Para esses teóricos, a necessidade
de concentração do poder dos reis era explicada a partir da religião: a
soberania dos reis não podia ser contestada, já que havia sido concedida
diretamente por Deus. O rei era considerado um representante de Deus na Terra
e, por conta disso, se opor ao seu poder seria não só um crime, mas um pecado.
Desse modo, os caminhos
necessários à edificação do absolutismo real são delimitados de forma a serem
pouco questionados, já que uma autoridade ainda maior, isto é, Deus, atestava a
legitimidade real em um contexto histórico no qual a esfera religiosa ainda
tinha vital importância no cotidiano do europeu. A crença na divindade dos
monarcas permanecia junto à cultura do homem moderno. Desde a Idade Média, era
comum a crença de que, caso os reis tocassem os doentes, conseguiriam curá-los.
O ritual se manteve na Idade Moderna, dando origem à expressão: o rei toca,
Deus cura.
A partir dessa concepção sobre o
poder real, surgiu a percepção dos dois corpos do rei: o primeiro deles,
mortal, assemelha-se aos demais e está sujeito aos mesmos vícios e defeitos
comuns aos súditos; o segundo, sagrado, representa o corpo divino do rei, que o
diferencia dos demais e que não morre. Dedicaram-se à teoria do direito divino
principalmente os franceses, sendo que o próprio Luís XIV escreveu sobre o
poder sagrado da figura real, associando o Estado à pessoa do rei.
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