AS ESTRUTURAS
POLITICO-ADMINSITRATIVA DO BRASIL
Antes
de caracterizarmos as estruturas político-administrativas do Brasil, precisamos
conceituar os modelos mais comuns existentes. O Estado unitário é aquele que
possui um único poder centralizado não havendo uma divisão político-administrativa,
como o Uruguai, por exemplo. Estados federativos são aqueles que apesar de
haver um governo central, devido a sua extensão territorial é formada por união
de unidades federadas, alguns com um poder central mas forte e em outros casos
mais descentralizados. Exemplos de Estados federados são os Estados Unidos,
México e Alemanha.
O
Brasil é uma república federativa (República Federativa do Brasil) formada pela
União os estados, o Distrito Federal e os municípios. O exercício do poder é
atribuído a órgãos distintos e
independentes, submetidos a um sistema de controle para garantir o cumprimento
das leis e da Constituição. São 26 estados mais o Distrito Federal divididos em
cinco regiões; Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
A
distribuição do poder governamental ocorre em três esferas: o poder federal, o
poder estadual e o poder local. O poder federal é representado pela União e
abrange todo o território nacional. Entre as suas atribuições está a defesa
nacional, as relações internacionais, a macro-infra-estrutura, o controle
monetário, etc. Já o poder estadual representados pelas unidades federativas
(os estados e o Distrito Federal) tem uma abrangência regional dentro dos
limites territoriais de cada unidade federativa, ocupando-se principalmente com
a segurança pública, educação, saúde e abastecimento. O poder local é
representado pelos municípios e abrange o território de uma cidade. São
responsáveis pelos problemas locais, como transporte, organização do trânsito,
pavimentação da rua, saneamento básico, educação e saúde.
No
Brasil muitas coisas são de responsabilidades das três esferas o que é
prejudicial para o atendimento da
população e o desenvolvimento, já que muitas políticas públicas acabam não
sendo efetuadas de maneira eficiente, pois uma esfera empurra para a outra a
responsabilidade, é o caso muitas vezes da saúde e da educação que acaba tendo instituições
administradas nas esferas federais, estaduais e municipais.
O
Brasil, como já foi dito é uma República Federativa que adotou o sistema da
“teoria dos três poderes” criada pelo filosofo
iluminista Montesquieu no século XVIII, adotada pela maioria dos países,
tornando-se a base de qualquer Estado democrático contemporâneo, o chamado
Estado de direito. Os três poderes são independentes e coesos entre si, são os
poderes representantes da democracia de um país. Assim, quando pensamos na
política de um Estado, existem três poderes que norteiam suas ações, são os
poderes executivo, legislativo e judiciário.
O
Poder Executivo administra e dirige o governo, representa o país no exterior,
toma as decisões sobre as políticas econômicas, sociais, investimentos,
construções de escolas, hospitais, estradas; chefia o Exército e as polícias.
Na esfera federal é constituído pelo presidente, ministérios, autarquias e
secretarias; na esfera estadual é formado pelo governador e seus secretários de
estado e nas cidades pelo prefeito e seus secretários.
O
Poder Legislativo, elabora as leis (apesar que neste caso qualquer poder ou
cidadão pode elaborar), mas somente o legislativo pode votar as leis,
aprova-las ou não. Também é dever do legislativo fiscalizar o poder executivo.
Na esfera federal é formado pelo Senado e pela Câmara de Deputados que formam o
Congresso Nacional. Nos estados são formados pelas Assembleias Estados e nas
cidades pelas Câmaras Municipais. Tanto o poder executivo (presidente,
governadores e prefeitos) quanto o legislativo (senadores, deputados federais,
deputados estaduais e vereadores) são cargos eletivos, ou seja são escolhidos
pelos cidadãos brasileiros através do voto.
Cabe
ao Poder Judiciário ser o guardião da Constituição, aplicar as leis, decidir os
conflitos entre cidadãos, entre cidadãos e o Estado. Na esfera federal é
representado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que é a corte máxima em nosso
país. Os juízes do Supremo equivalem a ministros e são indicados pelo
presidente da república e aprovados pelo Senado Federal. Ainda na esfera
federal existe o Superior Tribunal de Justiça formado por juízes federais. Nos
estados existe Tribunal Regional Federal formado por desembargadores que também
são juízes federais. Nas cidades atuam os juízes estaduais que são responsáveis
pelo julgamento dos casos locais. Os juízes federais e estaduais são
funcionário públicos de carreira, entrado para a magistratura através de
concurso público. (FCA)

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