A constituição de 1934
Em 16 de julho de
1934, foi noticiada uma nova constituição com 187 artigos. Em termos gerais,
essa nova carta ainda preservava alguns pontos anteriormente lançados pela
constituição de 1891. Entre muitos itens foram respeitados o princípio
federalista que mantinha a nação como uma República Federativa; o uso de
eleições diretas para escolha dos membros dos poderes Executivo e Legislativo;
e a separação dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário.
Na questão
trabalhista, a Carta Magna proibia qualquer tipo de distinção salarial baseada
em critérios de sexo, idade, nacionalidade ou estado civil. Ao mesmo tempo,
ofereceu novas conquistas à classe trabalhadora com a criação do salário mínimo
e a redução da carga horária de trabalho para 8 horas diárias. Além disso,
instituiu o repouso semanal e as férias remuneradas, a indenização do
trabalhador demitido sem justa causa e proibiu o uso da mão-de-obra de jovens
menores de 14 anos.
Com relação
à economia, a Constituição de 1934 tinha claras preocupações com respeito à
adoção de medidas que promovessem o desenvolvimento da indústria nacional. As
novas leis permitiam a criação de fundações, institutos de pesquisa e a
abertura de linhas de crédito que viabilizassem a modernização da economia por
meio da expansão do parque industrial. Na agricultura, o governo tomou medida
semelhante ao favorecer a variação dos itens da nossa pauta de exportações
agrícola.
No campo
educacional, o governo incentivou o desenvolvimento do ensino superior e médio.
A grande meta era formar futuras gerações preparadas para assumir postos de
trabalhos gerados com os avanços pretendidos no setor econômico. Paralelamente,
também assegurou a criação de um ensino primário público, gratuito e
obrigatório. Além disso, defendia o ensino religioso nas escolas e o uso de
diferentes grades curriculares para meninos e meninas.
Nessa mesma carta,
as diretrizes eleitorais criadas em 1932 foram finalmente consolidadas. Fazendo
jus às propostas da Revolução de 30, a nova lei eleitoral permitiu a adoção do
voto secreto e direto. Paralelamente, a nova lei permitiu o voto para todos
aqueles maiores de 21 anos, incluindo as mulheres. Somente os analfabetos,
soldados, padres e mendigos não poderiam ter direito ao voto.
Apesar de
conceder direitos de natureza democrática, essa mesma constituição mostrava seu
lado autoritário ao determinar que as novas leis eleitorais não valessem para
escolha do novo presidente. Dessa forma, Getúlio Vargas foi indiretamente
eleito por meio da escolha dos membros da Assembleia Constituinte – em sua
maioria aliada ao presidente – que estabeleceram um mandato de mais quatro
anos.
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