O PRIMEIRO REINADO E A
CONSTITUIÇÃO OUTORGADA
Após declarar a Independência do
Brasil e coordenar a repressão aos focos de resistência à emancipação, D. Pedro
I lutou pelo reconhecimento da nova nação no exterior. O primeiro país a reconhecer
o Brasil foram os Estados Unidos (1824), baseados na política da Doutrina
Monroe (“a América para os americanos”), auxiliando a diplomacia brasileira a
obter o apoio de outros Estados. Em 1825, o México já reconhecia a
Independência brasileira. No mesmo ano, Portugal aceitou a separação da
ex-colônia, mediante as seguintes condições:
Deveria ser concedido a D. João
VI o título de imperador honorário do Brasil e deveria ser paga uma indenização
de 2 milhões de libras esterlinas ao governo português. O Brasil aceitou os
termos do acordo, tendo de recorrer à Inglaterra para conseguir um empréstimo
de tal valor. O dinheiro, porém, não saiu da Inglaterra, já que o governo
português tinha uma dívida com os britânicos, ocorrendo apenas uma transferência
do pagamento do compromisso dos cofres brasileiros para os ingleses.
Em 1827, a Inglaterra também
reconhecia a Independência do Brasil, exigindo a renovação dos Tratados
Comerciais de 1810, que davam aos ingleses privilégios comerciais. Novamente, o
Brasil cedeu, sendo obrigado a manter tais taxas para outras nações, com
intuito de garantir o reconhecimento de sua Independência.
No âmbito da política interna, o
primeiro conflito entre d. Pedro I e a elite brasileira ficou por conta da
elaboração da Constituição brasileira. Apesar de a convocação da Assembleia ter
ocorrido no mês de junho de 1822, os trabalhos começaram apenas em maio de
1823, liderados por Antônio Carlos Andrada, irmão de José Bonifácio.
O caráter liberal do projeto, que
defendia o Poder Legislativo, tornava o papel do imperador apenas decorativo,
retirando de D. Pedro I a força absoluta na administração pública. Inspirada em
alguns princípios iluministas, a nova Constituição defendia o liberalismo
econômico e a soberania nacional, deixando claro, em seus 272 artigos, um
sentimento de xenofobismo em relação aos portugueses.
Além disso, o projeto era
antidemocrata e delegava o direito de voto aos latifundiários detentores de
certa quantidade de alqueires de mandioca, garantindo a participação no pleito
a poucos brasileiros, o que prejudicou os comerciantes lusitanos e a maioria da
população. Esse projeto constitucional ficou conhecido como “Constituição da
Mandioca”.
Não aceitando a limitação ao seu
poder, D. Pedro I ordenou o fechamento da Assembleia Legislativa e a prisão de
inúmeros deputados, entre os quais estavam os irmãos Andradas (José Bonifácio,
Martin Francisco e Antônio Carlos). Os argumentos utilizados pelo monarca para
justificar sua atitude arbitrária foram as tentativas de limitação do seu poder
no projeto constitucional, além das críticas realizadas pelos deputados do
Partido Brasileiro aos portugueses e ao imperador nos jornais de oposição (A
Sentinela e Tamoio).
A invasão da Assembleia
Constituinte e a respectiva prisão dos deputados ficaram conhecidas como a
“Noite da Agonia” (12 de novembro de 1823). Estava claro o interesse de D.
Pedro I em governar o Brasil com um regime centralizado e com total aproximação
dos portugueses que residiam em território brasileiro. Nota-se que a pretensão
da elite brasileira em implementar uma ordem política liberal encontrou em D.
Pedro I um obstáculo. Desse modo, a Constituição da Mandioca nunca foi colocada
em prática, fazendo-se necessário um novo projeto constitucional, que acabou
sendo organizado de acordo com os interesses de D. Pedro I, legalizando suas
tendências centralizadoras.
Devido ao grande incômodo gerado
pelo fechamento da Assembleia Constituinte, D. Pedro I convocou um conselho
para que seus membros, um total de 10 pessoas, pudessem redigir uma nova
Constituição, que foi finalizada em 40 dias. Baseada, em muitos pontos, na
Constituição da Mandioca, a nova Carta apresentava duas características que a
diferenciava da antiga.
Em primeiro lugar, o voto não
seria mais determinado pelo número de alqueires de mandioca, mas pela renda dos
cidadãos (voto censitário), evitando uma possível participação popular, e, ao
mesmo tempo, garantindo a presença dos portugueses no pleito eleitoral. O
segundo destaque da Constituição de 1824 foi a criação de um quarto poder: o
Poder Moderador, que se colocava acima dos outros três poderes e tinha o
princípio político de equilibrá-los, com a função prática, porém, de
controlá-los.
O novo projeto outorgado por D.
Pedro I dava a ele o controle desse poder e, consequentemente, o total comando
da nação. Deve-se considerar que não há consenso em torno do estatuto do
governo de d. Pedro I. Setores da historiografia divergem em considerá-lo
absolutista ou somente autoritário. Já o Conselho de Estado, que assessorava o
imperador, era um órgão consultivo, composto de membros de destaque na
sociedade, que tinham um elevado poder econômico.
O catolicismo foi considerado
religião oficial (apesar da liberdade de culto), e o imperador cumpriria o
papel de chefe da Igreja no Brasil, através do Regime de Padroado. O país foi
dividido em províncias e o Judiciário, exercido por juízes e tribunais, estaria
subordinado ao Supremo Tribunal de Justiça, nomeado pelo imperador. Desse modo,
a nova Constituição, com o Poder Moderador personificado em d. Pedro I, e o
voto censitário bene ciando os portugueses, representou, novamente, a ausência
de uma planificação democrática para a nação.
Muitos setores da sociedade
ficaram insatisfeitos com a Constituição de 1824, o que levou os grupos da
elite do Partido Brasileiro a exercerem uma considerável pressão sobre D. Pedro
I para que ele diminuísse a centralização do poder presente em seu projeto. O
foco mais intenso de resistência à política de D. Pedro I ocorreu no Nordeste,
através da Confederação do Equador.
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