A REPÚBLICA ROMANA
O regime republicano em Roma, no
entanto, teve características oligárquicas, pois, durante esse período, o poder
esteve concentrado nas mãos de uma restrita elite patrícia, que se manteve à
frente do regime entre o século VI a.C. e o século I a.C. Apesar de os
patrícios não terem promovido mudanças significativas nas estruturas sociais de
Roma, é importante entender a estrutura política da República. O poder, antes
nas mãos do rei, passou a ser dividido entre os demais representantes da elite.
Dois cargos ocupavam a instituição política mais importante – a Magistratura –
e, por isso, merecem atenção: o de cônsul e o de pretor. Os cônsules eram
sempre nomeados aos pares, representavam o Poder Executivo e podiam propor
leis. Já o pretor era responsável pela administração da Justiça. Ainda ocupavam
outros cargos de magistrados o questor, o edil e o censor.
Além das Magistraturas, duas
outras instituições faziam parte da estrutura política romana: o Senado e as
Assembleias. À Assembleia Popular cabia representar os interesses da plebe
tanto que, após uma série de revoltas e motins, os plebeus tiveram seus desejos
de participação política atendidos com a criação dos tribunos da plebe, que,
após serem eleitos por eles próprios, poderiam vetar, inclusive, as decisões do
Senado. A este, por sua vez, cabiam a participação na administração pública e
as decisões referentes à política externa.
Mesmo com algumas exigências
atendidas, os plebeus ainda entraram em conflito com os patrícios. Tais tensões
permaneceram, inclusive, após a elaboração da Lei das Doze Tábuas, em 450 a.C,
que era considerada a base do Direito romano, pois representava a oficialização
da legislação, antes baseada no direito consuetudinário. Os plebeus ainda
conseguiriam outras vitórias, como a abolição da escravidão por dívidas e a
permissão dos casamentos entre nobres e plebeus.
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