A REPÚBLICA ROMANA


A REPÚBLICA ROMANA
O regime republicano em Roma, no entanto, teve características oligárquicas, pois, durante esse período, o poder esteve concentrado nas mãos de uma restrita elite patrícia, que se manteve à frente do regime entre o século VI a.C. e o século I a.C. Apesar de os patrícios não terem promovido mudanças significativas nas estruturas sociais de Roma, é importante entender a estrutura política da República. O poder, antes nas mãos do rei, passou a ser dividido entre os demais representantes da elite. Dois cargos ocupavam a instituição política mais importante – a Magistratura – e, por isso, merecem atenção: o de cônsul e o de pretor. Os cônsules eram sempre nomeados aos pares, representavam o Poder Executivo e podiam propor leis. Já o pretor era responsável pela administração da Justiça. Ainda ocupavam outros cargos de magistrados o questor, o edil e o censor.
Além das Magistraturas, duas outras instituições faziam parte da estrutura política romana: o Senado e as Assembleias. À Assembleia Popular cabia representar os interesses da plebe tanto que, após uma série de revoltas e motins, os plebeus tiveram seus desejos de participação política atendidos com a criação dos tribunos da plebe, que, após serem eleitos por eles próprios, poderiam vetar, inclusive, as decisões do Senado. A este, por sua vez, cabiam a participação na administração pública e as decisões referentes à política externa.
Mesmo com algumas exigências atendidas, os plebeus ainda entraram em conflito com os patrícios. Tais tensões permaneceram, inclusive, após a elaboração da Lei das Doze Tábuas, em 450 a.C, que era considerada a base do Direito romano, pois representava a oficialização da legislação, antes baseada no direito consuetudinário. Os plebeus ainda conseguiriam outras vitórias, como a abolição da escravidão por dívidas e a permissão dos casamentos entre nobres e plebeus.

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