Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT)
A
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada por decreto de 1° maio de
1943, representou a reunião e sistematização da vasta legislação trabalhista
produzida no país após a Revolução de 1930. O processo de elaboração dessa
legislação nem sempre obedeceu a um plano coerente, resultando num conjunto de
leis desconexas e, por vezes, até mesmo contraditórias. Com o objetivo de
superar essa situação, em janeiro de 1942 o presidente Vargas nomeou uma
comissão encarregada de estudar e organizar um anteprojeto que unificasse a
legislação até então produzida. Do trabalho dessa comissão surgiu o texto
encaminhado ao ministro do Trabalho que daria origem à CLT.
Ainda que
tenha recebido o nome de "consolidação", a CLT não se limitou a
reunir uma legislação dispersa. Introduziu também novos direitos e
regulamentações trabalhistas até então inexistentes. Constituindo um código de
considerável abrangência, tratou minuciosamente da relação entre patrões e
empregados e estabeleceu regras referentes a horários a serem cumpridos pelos
trabalhadores, férias, descanso remunerado, condições de segurança e higiene
dos locais de trabalho etc. A anotação dos contratos de trabalho deveria ser
feita na carteira de trabalho, instituída em 1932 e reformulada quando da
aprovação da CLT.
A
promulgação da CLT conferiu grande prestígio popular ao regime e em particular
a Getúlio Vargas, que fortaleceu sua imagem de protetor da classe trabalhadora.
Nos anos que se seguiram ao fim do Estado Novo, a CLT passou por sucessivas
reformas e ampliações. Seu corpo básico, contudo, continua em vigência até os
dias de hoje.
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